Cível

O Direito civil é a área do direito que regula a grande maioria das relações das pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Através do Direito Civil, é possível conhecer as regras para a realização de contratos, da utilização da propriedade, o direito de família, regras de capacidade, além de outras.

Esta área permeia todas as demais em certo ponto e por isso, sua importância estratégica para fins de buscar a tutela específica do direito individual.

  • Contencioso cível em geral

  • Contratos em geral

  • Direito imobiliário
         – Contratos de compra e venda e aluguéis
         – Posse e propriedade
         – Direito de vizinhança

  • Direitos da personalidade

  • Dano moral e material

  • Recurso aos Tribunais Superiores

Direito Civil

As disposições da vida em geral são reguladas pelo Direito Civil, tais como os contratos em geral, as indenizações e o direito que envolve a relação das pessoas com as coisas. Algumas situações são comumente trabalhadas nesta área, tais como:

Elaboração de contratos em geral

O direito contratual visa atribuir segurança e previsibilidade às relações jurídicas. Sua importância revela-se no momento da dúvida e do conflito, pois será o instrumento base para a aplicação da lei ao caso.

Todas as relações cíveis e econômicas decorrem de um contrato. Este contrato deve ser realizado respeitando a autonomia da vontade dos contratantes, a Lei e a boa-fé.

Elementos obrigatórios do contrato também devem ser observados, tais como capacidade para contratar, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não proibida por Lei.

A contratação garante o direito dos contratantes, os quais poderão exigir o cumprimento na forma estipulada, seja qual for a modalidade de contratação: aluguel, prestação de serviços, compra e venda, etc.

Direito Imobiliário

O direito imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta diversos aspectos envolvendo a propriedade e posse de bens imóveis. Esse direito abrange, por exemplo, assuntos como condomínio, locação imobiliária, compra e venda de imóveis, usucapião, direito a posse, relação entre vizinhos, financiamentos da casa própria e negócios imobiliários em geral.

Está ainda compreendido dentro do direito imobiliário o direito registral, que cuida dos fenômenos jurídicos pertinentes ao registro de imóveis.

Alguns procedimentos específicos previstos em Lei oportunizam a regularização fundiária e registral, bem como servidões de passagem e direitos de posse.

Outros, a segurança e resolução das relações contratuais envolvendo imóveis, tal como o contrato de locação, a ação de despejo, a indenização por benfeitorias ou danos e a resolução de conflitos entre vizinhos.

O tempo é elemento fundamental nas questões envolvendo o direito imobiliário, pois sua passagem define a implementação de direitos e deveres.

Indenização por danos materiais e morais

Acidentes, danos pessoais e materiais são objetos da responsabilidade civil, a qual culminará em pedido judicial visando a sua reparação através da fixação de valor pecuniário de indenização por danos materiais e morais.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade e podem ocorrer em diversas situações, tais como em atos da própria vida, em relações de trabalho, no trânsito, nas relações familiares.

A título de exemplo, cita-se as inscrições indevidas do nome em órgãos de restrição de créditos, os acidentes de trânsito com lesão corporal, e atos de difamação ou injúria.

O dano material decorre de prejuízos ou perdas econômicas sofridas por alguém em decorrência de um ato ou fato de terceiro. Os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu); ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar) em razão do prejuízo.

O Dano Material deve ser ressarcido acrescido de juros e correção monetária e cabe à vítima da lesão patrimonial o direito de pleitear em juízo o direito a indenização.

Cita-se como exemplo, danos por acidentes de trânsito, contratos não cumpridos, danos ao patrimônio pessoal e perdas financeiras em geral.

Recuperação de Créditos

A recuperação de créditos envolve o procedimento de cobrança de débitos impagos decorrentes de contratos civis em geral.

O procedimento de recuperação destes créditos passa inicialmente pela análise do direito do credor, de pesquisas sobre o patrimônio do devedor, bem como pela escolha das ações mais efetivas necessárias a atingir o objetivo almejado: o recebimento do crédito.

O crédito poderá ser exigido judicialmente via ação própria, o qual deverá ser postulado mediante a apresentação do cálculo atualizado do débito, o qual será acrescido de juros e correção monetária.

A totalidade do patrimônio do devedor será responsável pelo pagamento da dívida, cabendo ao credor agir dentro de prazo razoável a fim de recuperar seu crédito e evitar a prescrição da dívida.

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